| SÃO PAULO - Não é apenas cada vez mais caro deixar o veículo nos estacionamentos ou garagens - a decisão é também muito arriscada. É comum retornar ao local e encontrar o automóvel amassado, com o retrovisor quebrado ou sem o rádio.
Responsabilidade prevê indenização
O que muito consumidor não sabe, é que estes estabelecimentos (shoppings, supermercados, restaurantes etc), pagos ou não, têm a obrigação de responder por qualquer avaria provocada no período em que o carro ficou sob sua responsabilidade.
As placas com avisos de que "esses prejuízos não são cobertos pelos estacionamentos" não passam de uma prática abusiva. Para que esse tipo de problema não deixe o consumidor no prejuízo, recomendam-se algumas providências, divulgadas pela Pro Teste.
Uma delas é juntar todas as provas possíveis, como notas fiscais e tíquetes com horário de entrada e saída do local. O próximo passo é buscar um acordo com o responsável pelo estabelecimento. Se a idéia for inviável, a alternativa é calcular o prejuízo em três orçamentos distintos, que deverão ser encaminhados à Justiça com pedido de indenização.
Os estacionamentos são obrigados a cobrir os prejuízos, mesmo se a avaria for uma decorrência de uma batida ocasionada por terceiros.
Problemas mais freqüentes
Se objetos como CDs ou rádio foram furtados, ou algum dano ocorreu ao veículo (como riscos na pintura) na garagem do prédio em que o proprietário mora, mais uma vez um acordo deve ser buscado. A primeira atitude é comunicar ao síndico, zelador, porteiro ou vigia, anotar o problema no livro de reclamações e formalizar ocorrência em uma delegacia.
Se, mesmo assim, não houver acordo, o morador deve pedir imediatamente a restituição via judicial, isso se uma verba para a segurança (para o pagamento de vigias e circuito interno de TV, por exemplo) estiver incluída na taxa de condomínio. Quando essa exigência não está inclusa, contudo, a vitória na Justiça não é tão certa.
Shopping Center
Outro incidente comum é chegar ao estacionamento dos shoppings e encontrar o veículo com os vidros quebrados, ou com a pintura riscada. Como esses centros de compras prometem oferecer produtos, serviços e segurança, cabe uma indenização, uma vez que uma de suas promessas não foi cumprida.
Apesar de muito difícil, é possível entrar em um acordo com esse tipo de estabelecimento. A primeira providência é comunicar o ocorrido à segurança e à administração do shopping.
Supermercados
Essa atitude é bem parecida, quando o veículo sofre algum dano ou é roubado em um estacionamento de supermercado. Apesar de gratuito, a permissão para estacionar nesses locais tem por trás a intenção de atrair mais clientes para o centro de compras.
Quando uma indenização é solicitada para um caso como este, a Justiça costuma entender que o serviço de estacionamento é pago indiretamente por meio das compras no supermercado. Valem as mesmas providências dos casos anteriores: informação do ocorrido com o responsável, ocorrência policial e tentativa de acordo. Se o ajuste entre as partes não for possível, uma ação precisa ser movida.
Restaurantes com manobrista
Os estacionamentos de restaurantes com manobristas também devem indenizar o motorista/cliente cujo veículo sofreu algum tipo de prejuízo. Mesmo que a garagem seja terceirizada, a responsabilidade depois da entrega da chave é exclusivamente do restaurante.
Outro caso possível é que o motorista seja multado mesmo depois de entregar as chaves a um manobrista e seguir para o almoço ou jantar no restaurante escolhido. Assim como no caso anterior, a responsabilidade é do estabelecimento.
Nesta oportunidade, o dono do carro preenche um recurso para transferência da multa para o verdadeiro infrator. Se o local não aceitar essa determinação, o proprietário deve entrar com um processo, depois de guardar as notas fiscais ou comprovantes de pagamentos de restaurantes para usá-las como provas.
Estacionamento da prefeitura
Se a prefeitura municipal não entrar em um acordo para indenizar o proprietário que teve seu carro prejudicado em algum de seus estacionamentos, recomenda-se, da mesma forma, entrar com um processo. A solução para esses casos costuma ser mais difícil, já que se trata de uma ação contra o Poder Público.
Outra boa dica é a contratação de um seguro que cubra acidentes, em especial de roubos, furtos e batidas.
Mas se a avaria for pequena (como um vidro quebrado), não compensa acionar o seguro, já que será preciso pagar a franquia. É mais vantajoso contatar a empresa apenas em casos de perda total, já que a resolução do caso é mais rápida.
Mesmo se isso ocorrer, continua sendo justo exigir a indenização ao estacionamento. Uma alternativa para a resolução de casos assim é recorrer aos Juizados Especiais.
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