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:: Informações Gerais
 

Furto Qualificado: Configurando-se como tal exclusivamente aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculos, ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens cobertos, ou mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial.

Roubo: Cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.
Bens não compreendidos no Seguro

Há variações entre as condições de cada Seguradora, portanto uma leitura cuidadosa das cláusulas da sua apólice são recomendadas, todavia os principais são:

a) - Objetos existentes ao ar livre, varandas, terraços e em edificações abertas.

b) - Objetos de valor estimativo, exceto no que disser respeito ao seu valor material.

c) - Animais de qualquer espécie.

d) - Automóveis, Motocicletas, Motonetas, e similares.

e) - Mercadorias de qualquer espécie destinadas a transporte ou comercialização.

f) - Dinheiro de qualquer espécie, cheques títulos e quaisquer outros papéis que represente valor.

g) - Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de qualquer espécie, cosméticos e semelhantes



 
 
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