|
Furto
Qualificado:
Configurando-se como tal exclusivamente aquele cometido com destruição
ou rompimento de obstáculos, ou mediante escalada ou utilização
de outras vias que não as destinadas a servir de entrada
ao local onde se encontram os bens cobertos, ou mediante emprego
de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização
de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais
inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito
policial.
Roubo:
Cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência, quer pela ação
física, quer pela aplicação de narcóticos
ou assalto à mão armada.
Bens não compreendidos no Seguro
Há
variações entre as condições de cada
Seguradora, portanto uma leitura cuidadosa das cláusulas
da sua apólice são recomendadas, todavia os principais
são:
a)
- Objetos existentes ao ar livre, varandas, terraços e em
edificações abertas.
b)
- Objetos de valor estimativo, exceto no que disser respeito ao
seu valor material.
c)
- Animais de qualquer espécie.
d)
- Automóveis, Motocicletas, Motonetas, e similares.
e)
- Mercadorias de qualquer espécie destinadas a transporte
ou comercialização.
f)
- Dinheiro de qualquer espécie, cheques títulos e
quaisquer outros papéis que represente valor.
g)
- Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de qualquer
espécie, cosméticos e semelhantes
|