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COBERTURAS
Morte
(Qualquer Causa): Morte decorrente de causas naturais ou acidental.
Morte
Acidental: Morte decorrente de evento externo, súbito, involuntário
e violento, causador de lesão física que, por si só,
e independentemente de toda e qualquer outra causa tenha como consequência
a morte do segurado
Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente: Perda ou redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro
ou órgão. (Tabela de Indenização)
Invalidez
Permanente Total por Doença: Para fins deste seguro, é
aquela para a qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação com os recursos terapeuticos disponíveis
no momento de sua constatação; consideram-se também
como total e permanentemente inválidos os componentes portadores
de doenças em fase terminal, atestada por profissional legalmente
habilitado.
Beneficiário: É a pessoa ou pessoas indicadas na proposta
para receber a indenização em caso de morte do Segurado.
PRINCIPAIS
RISCOS EXCLUÍDOS
1)-Estão
excluídos da cobertura do seguro de vida os eventos ocorridos
em consequência de:
a)-
Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão
nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações
nucleares ou ionizantes.
b)-
De atos ou operações de guerra, declarada ou não,
de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil,
de guerrilhal, de revolução, agitação,
motim, revolta, sedição, sublevação
ou outras perturbações da ordem pública e delas
decorrentes.
c)-
De doenças pré-existentes à contratação
do seguro não declaradas no cartão-proposta, quando
este é exigido.
2)-Estão
excluídos da cobertura do seguro de acidentes pessoais os
eventos ocorridos em consequência de:
a)-
De competições em veículos, inclusive treinos
preparatórios.
b)- Direta ou indireta de quaisquer alterações mentais
consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes
ou de substâncias tóxicas.
c)- De Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções
vulcânicas e outras convulsões da natureza.
d)- De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado
por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado,
de atos ilícitos ou contrários à lei.
3)-Qualquer
tipo de hérnia e suas consequências
4)-Parto
ou aborto e suas consequências.
5)-
As perturbações e intoxicações alimentares
de qualquer espécie, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos, drogas
ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência
de acidente coberto.
6)-O
suicído ou tentativa de suicído
7)-Choque
anafilático e suas consequências
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