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:: Informações Gerais
 

COBERTURAS

Morte (Qualquer Causa): Morte decorrente de causas naturais ou acidental.

Morte Acidental: Morte decorrente de evento externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa tenha como consequência a morte do segurado

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Perda ou redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão. (Tabela de Indenização)

Invalidez Permanente Total por Doença: Para fins deste seguro, é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapeuticos disponíveis no momento de sua constatação; consideram-se também como total e permanentemente inválidos os componentes portadores de doenças em fase terminal, atestada por profissional legalmente habilitado.


Beneficiário: É a pessoa ou pessoas indicadas na proposta para receber a indenização em caso de morte do Segurado.

PRINCIPAIS RISCOS EXCLUÍDOS

1)-Estão excluídos da cobertura do seguro de vida os eventos ocorridos em consequência de:

a)- Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.

b)- De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilhal, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes.

c)- De doenças pré-existentes à contratação do seguro não declaradas no cartão-proposta, quando este é exigido.

2)-Estão excluídos da cobertura do seguro de acidentes pessoais os eventos ocorridos em consequência de:

a)- De competições em veículos, inclusive treinos preparatórios.
b)- Direta ou indireta de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
c)- De Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
d)- De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei.

3)-Qualquer tipo de hérnia e suas consequências

4)-Parto ou aborto e suas consequências.

5)- As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto.

6)-O suicído ou tentativa de suicído

7)-Choque anafilático e suas consequências


 
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